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A contabilidade pode realmente ser um bicho de sete cabeças quando não se tem o preparo nem as ferramentas apropriadas para lidar com números o tempo todo. Isso porque, contas a pagar, a receber, salários, adicionais noturnos, impostos e encargos são algumas das obrigações que exigem a máxima atenção de um administrador.

Uma dúvida muito comum são as responsabilidades tributárias. Veja, a seguir, os impostos que competem às empresas e condominios em geral.

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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

 

Contribuição que diz respeito ao financiamento de aposentadorias públicas bem como outras garantias, como salário maternidade, pensões, auxílio-doença e seguro-desemprego. A contribuição é de 20% sobre o pagamento devido aos funcionários do condomínio, profissionais autônomos contratados e síndico.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

Essa contribuição se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos funcionários com carteira assinada. O valor é equivalente a 8% do salário pago ao colaborador em questão. Há também um prazo legal a ser respeitado para cumprimento da obrigação, que é até o dia 7 do mês subsequente ao efetivo pagamento do salário.

Cofins

 

Trata-se de um imposto que financia a seguridade social e se relaciona diretamente com a contratação de prestadores de serviço. Contudo, a sua cobrança não incide em percentuais, sendo representada por uma taxa fixa de R$ 215,05 para cada nota fiscal emitida.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

 

Destinado para as prefeituras e incide sobre a prestação de serviços. Além de ser diferente para cada município, o valor também varia de acordo com o serviço. Dessa forma, para sua correta definição é preciso consultar a legislação da prefeitura local.

 

Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

A Contribuição sobre o Lucro Líquido se baseia na contratação de serviços de terceiros. Sua alíquota varia entre 12% e 32% e oscila de acordo com o tipo de serviço prestado ao condomínio.

PIS/PASEP

 

É um Programa criado pelo Governo com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Seu pagamento segue o mesmo prazo de recolhimento do INSS, com o valor de 1% da folha, podendo haver variações conforme o Estado do condomínio.

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